LINHA
DE VIDA em conformidade com a nova NR 35
35.5.3.2
O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o
período de exposição ao risco de queda.
35.5.3.3
O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da
cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e
assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador
colidir com estrutura inferior.
35.5.4
Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:
a)
ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
b)
ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
c)
ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.
Security
desenvolveu e patenteou um sistema de linha de vida que impede a queda de
altura do trabalhador, denominado "Varal de Segurança". O sistema de
proteção coletiva da Security é composto por postes metálicos que sustentam um
cabo de aço. É neste cabo de aço, suspenso em média 1,20m da laje que será
concretada, que o trabalhador acopla o cabo do talabarte do seu cinto de
segurança. Todo o sistema foi projetado e dimensionado levando em conta a
carga, o acesso e a movimentação do trabalhador, bem como sua funcionalidade e
facilidade de ascensão. Usado principalmente na construção civil, permite ser,
através de modificações, instalado em rampas, telhados, pontes ferroviárias,
estaleiros e usinas.Linha de Vida para proteção contra quedas nos trabalhos em
altura de obras da Construção Civil. Também conhecido como sistema de linha de
vida para varal de segurança conforme exigência da norma NR18 para equipamentos
de segurança.
Acesse
: www.securityinstalacoes.com.br
Equipe
Security Instalações Técnicas.
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