terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Espera de Ancoragem



Fabricamos,comercializamos e instalamos .Fornecemos documentação completa assinado por profissional competente segundo a legislação
vigente em nosso País ART e Projeto.

Telhados e Coberturas NR 18.18.1.2
O cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s) fixada(s) à estrutura definitiva da edificação, por meio de espera(s) de ancoragem,
suporte ou grampo(s) de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes. Equipamentos
de Proteção Individual (EPI) 18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança
independente da estrutura do andaime.

Facilite em seu condomínio:
Economia de dinheiro e tempo na hora de executar manutenção predial;
Auxiliar em mudanças e ascenção de móveis ou equipamentos de obra muito 
» Grandes ou Pesados;
Facilitar a ação da equipe de bombeiros em caso de incêndio, conferindo agilidade e segurança no resgate em altura.


Acesse : www.securityinstalacoes.com.br
Equipe Security Instalações Técnicas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário