NORMA REGULAMENTADORA NR 18
18.13.12 – Redes de Segurança (Alterado conforme PORTARIA
N.º 157, DE 10 DE ABRIL
DE 2006)
18.13.12.1 - Como medida alternativa ao uso de plataformas
secundárias de proteção,
SISTEMA LIMITADOR DE QUEDA E ALTURA (SLQA) previstas no item 18.13.7 desta norma regulamentadora, pode
ser instalado Sistema Limitador de Quedas de Altura,
com a utilização de redes de segurança.
18.13.12.25 - As redes de segurança devem ser confeccionadas
de modo a atender aos testes previstos nas Normas EN 1263-1 e EN 1263 -2.
18.13.12.26 - Os requisitos de segurança para a montagem das
redes devem atender às Normas EN 1263-1 e EN 1263-2.
O Sistema Limitador de Queda de Altura substitui o uso de
plataformas secundárias, através das redes de segurança, em conformidade com a NR 18.13.12 (incluído pela Portaria
SIT nº 157, de 10/04/06 ).
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Equipe Security
Instalações Técnicas.
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