terça-feira, 8 de julho de 2014

Produto – Espera de Ancoragem


Telhados e Coberturas NR 18.18.1.2
O cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s) fixada(s) à estrutura definitiva da edificação, por meio de espera(s) de ancoragem,
suporte ou grampo(s) de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes. Equipamentos
de Proteção Individual (EPI) 18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de
segurança independente da estrutura do andaime.

Facilite em seu condomínio:
Economia de dinheiro e tempo na hora de executar manutenção predial;
Auxiliar em mudanças e ascenção de móveis ou equipamentos de obra muito » Grandes ou Pesados;
Facilitar a ação da equipe de bombeiros em caso de incêndio, conferindo agilidade e segurança no resgate em altura.

Acesse : www.securityinstalacoes.com.br
Equipe Security Instalações Técnicas.

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